Por que Grupos de Estudos e Apoio Pedagógico Acontecem Fora do Horário? A Verdade que Ninguém Conta
Quando falamos de formação docente, grupos de estudos e apoio pedagógico, estamos lidando com decisões que influenciam o dia a dia da escola — e que nem sempre têm origem pedagógica. Muitas práticas atuais surgiram não pela lógica da aprendizagem, mas por rotinas administrativas, tradições antigas e brechas na legislação.
Neste texto, explico por que o grupo de estudos costuma acontecer fora do horário de planejamento e por que o apoio pedagógico, em muitas redes, ainda retira o aluno da sala de aula. E, claro, apresento também o que dizem as leis que regem a educação no Brasil.
📘 1. De onde surgiu o “grupo de estudos”?
Grupos de estudos nasceram na universidade, como encontros espontâneos entre estudantes. Mais tarde, foram incorporados às redes de ensino como parte da formação continuada dos professores, principalmente após os anos 1990, quando o Brasil passou a investir de forma mais estruturada nesse tipo de formação.
A legislação brasileira aponta claramente que a formação continuada deve ocorrer dentro da jornada de trabalho, como indicam:
📜 Leis que tratam disso
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996)
Art. 67: determina que sistemas de ensino devem assegurar “tempo reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.
Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014)
Meta 16: reforça a obrigatoriedade da formação continuada, preferencialmente no espaço escolar.
Ou seja: nada impede que o grupo de estudos aconteça no horário de planejamento.
A razão de ele ocorrer à noite, aos sábados ou com redução de carga horária dos alunos é muito mais organizacional do que pedagógica.
🕒 2. Por que não acontece no horário de planejamento?
Na prática, muitas redes separam a carga horária destinada ao planejamento individual daquela reservada à formação coletiva. Isso cria um impasse: o horário destinado ao professor não é suficiente para tudo, e gestores acabam empurrando os estudos para fora do expediente.
Além disso:
falta equipe para cobrir as turmas enquanto todos estudam juntos;
algumas redes usam a formação como “horas extras” para compor relatórios e comprovações oficiais;
a cultura escolar ainda reforça a ideia de que formação docente é algo “à parte”, não parte da rotina pedagógica.
Mas segundo a LDB (art. 67), a formação e o planejamento integram a jornada, não deveriam acontecer de forma sacrificada.
👇 3. E o apoio pedagógico? Por que tiram o aluno de sala?
Aqui temos outra tradição ultrapassada: o antigo “reforço escolar”.
Historicamente, ele acontecia no horário regular porque era considerado um atendimento emergencial, pensado para “compensar dificuldades”. Com isso, muitos alunos perdem:
convivência pedagógica da turma;
sequência dos conteúdos;
participação na dinâmica da aula.
Isso não tem base pedagógica atual — é apenas uma prática herdada e mantida por falta de estrutura para ofertar o apoio no contraturno.
🧑🦽 4. E por que o AEE é no contraturno, mas o apoio pedagógico não?
A diferença está na legislação específica.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem regras claras estabelecidas pelo:
📜 Decreto nº 7.611/2011
Art. 2º: determina que o AEE deve acontecer preferencialmente no contraturno, sem substituir as atividades da sala comum.
Já o apoio pedagógico não possui regulamentação nacional específica.
Assim, cada rede define suas próprias normas — e, quase sempre, a decisão é baseada em fatores como:
falta de pessoal;
falta de salas;
impossibilidade de trazer alunos no contraturno;
necessidade de “encaixar” o atendimento em qualquer espaço disponível.
Pedagogicamente falando, isso é incoerente.
Se o AEE é preservado no contraturno para não prejudicar a vida escolar do aluno, o mesmo princípio deveria valer para o apoio pedagógico.
🎯 5. O que seria o ideal?
A legislação brasileira aponta caminhos claros:
✔️ Planejamento + formação dentro da jornada do professor
(LDB, art. 67)
✔️ Apoio pedagógico sem retirar o aluno da aula regular
(Princípios da educação inclusiva adotados pelo Decreto do AEE e pela LDB)
✔️ Fortalecimento da aprendizagem sem redução da carga horária do aluno
✔️ Formação continuada contextualizada e na escola
(PNE, Meta 16)
Em síntese: a infância e a aprendizagem não deveriam pagar a conta da organização interna da escola.
🌟 Conclusão
Nem o grupo de estudos precisa ser sacrificado, nem o aluno deve perder aula para ter apoio pedagógico. A legislação brasileira protege tanto a formação docente quanto a permanência dos estudantes na sala de aula. O que falta, na maioria das redes, é estrutura, equipe e vontade política para organizar esses momentos de forma coerente
e humanizada.
Se sua escola enfrenta esses dilemas, discuti-los à luz da lei é o primeiro passo para transformações reais.
